1. SIGNATÁRIOS:
Os signatários deste instrumento particular de PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE CONTEÚDO PARA INTERNET denominado HOSTTRADECS,
de um lado Trade Computer Service Ltda,
doravante denominada HOSTTRADECS, e de outro, a doravante denominada CONTRATANTE,
qualificada através da utilização da transação
de cadastramento no site www.hosttradecs.com, celebram este contrato de prestação
de serviços, o que fazem nos seguintes termos:
DECLARAM QUE:
i) As partes exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Contrato, que atende aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, conseqüentemente, a toda a sociedade;
ii) As partes sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
iii) Este Contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direito, a qualquer título que seja;
iv) A Trade é empresa que atua na prestação de serviços de assessoria no desenvolvimento de sistemas de computador, infra-estrutura de informática e na utilização da tecnologia de Internet através do produto HOSTTRADECS. Este especializado em "Web Hosting", armazenamento eletrônico de páginas ("sites") na rede de computadores Internet para utilização de terceiros.
v) A CONTRATANTE deseja hospedar "site" na rede de computadores Internet, através do serviço compartilhado HOSTTRADECS.
vi) Que para hospedar "site", ou revender o serviço de hospedagem, é necessário que a CONTRATANTE detenha domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (FAPESP para domínios “.br” ou outro autorizado a tanto).
vii) A Trade possui a competência e qualidade técnica para hospedar o "site" do CONTRATANTE ou disponibilizar a revenda deste serviço, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de serviços compartilhados.
viii) O CONTRATANTE deseja gozar do benefício do barateamento de custo decorrente do uso de serviços compartilhados, mesmo estando ciente de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento destes serviços.
1.1. As partes acima qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas a seguir pactuadas, aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir por si e seus sucessores os seguintes termos:
2. OBJETO:
2.1.1. Hospedagem das páginas que comporão o "site" mencionado no preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM ou REVENDA as seguintes características:
Domínios ilimitados, contas de email ilimitadas, atualização de conteúdo via FTP, gerenciamento de arquivos, limite de ESPAÇO em DISCO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no plano de hospedagem contratado; CAIXAS POSTAIS POP3 ilimitadas; apelidos e re-direcionamentos de e-mail ilimitados; webmail com anti-vírus e lista de bloqueio; estatísticas de utilização do site e de utilização de recursos; páginas seguras utilizando o protocolo SSL compartilhado; backup diário das bases de dados MySQL; salas de CHAT; rotinas CRON; relatório de visitas; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; habilitação para utilização da linguagem PHP 4 e 5, banco de dados MySQL; e administração de bases de dados MYSQL utilizando as ferramentas PHPMYAdmin respectivamente. Para o serviço de REVENDA estará disponível, também, uma ferramenta para administração de contas.
2.1.2. O CONTRATANTE poderá escolher o plano de hospedagem que melhor
lhe convier (Standard 1, Standard 2, Business 1, Business 2, Advanced 1, Advanced
2) e contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais no momento
do cadastramento dos serviços, ou posteriormente por solicitação
escrita. Serviços complementares esses que serão cobrados no ato
da solicitação, passando a fazer parte integrante do presente
do contrato.
3.1.1. O presente contrato é celebrado por prazo de 1 mês, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por nenhuma das partes.
3.1.2. O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
§1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo com o previsto na cláusula 11.1 infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito, a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão.
4. PREÇO E PAGAMENTO:
4.1. Pela prestação dos serviços de hospedagem nos limites
do plano contratado, o CONTRATANTE pagará à Trade o valor mensal
correspondente ao plano contratado.
4.2. A Data de vencimento do plano será o dia de cadastro.
4.3. Pela eventual utilização excedente dos limites de "transferência" e "espaço em disco" estabelecidos para cada plano, o CONTRATANTE pagará à Trade o valor constante na tabela de preços do site www.hosttradecs.com. A cobrança se dará através de valor adicional na mensalidade do plano escolhido, em caso de pagamento antecipado o valor correspondente será debitado do valor do crédito pendente do CONTRATANTE.
4.4. Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à Trade o valor constante no site www.hosttradecs.com no momento da opção.
4.5. O pagamento será feito da seguinte forma:
4.5.1. Os serviços designados no preâmbulo do presente serão
cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos
serviços a serem prestados no mês que se iniciar no mês de
sua efetivação.
4.5.2. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que
o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele
efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS recebendo
descontos, correspondente ao pagamento TRIMESTRAL, SEMESTRAL e ANUAL previstos
no site www.hosttradecs.com.
4.5.3. Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção
monetária de qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários,
serão utilizados no pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento
do valor depositado.
4.5.4. A efetivação desses depósitos prévios NÃO
ALTERARÁ a vigência mensal do presente contrato e de cada renovação
que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração
das cláusulas e condições do contrato padrão nos
termos previstos em na cláusula 3.12, e 11.1.
4.6. Os pagamentos, independente da periodicidade escolhida serão efetuados
até o dia de vecimento do plano.
4.6.1. Em caso de renovação e continuidade da prestação
de serviço, o preço contratado será reajustado a cada 12
(doze) meses a contar da data da adesão ao serviço, de acordo
com a
variação do índice IGPM/FGV.
4.7. Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 5% (cinco por cento) e juros moratórios de 0,8% (zero vírgula oito por cento) ao dia.
4.8. O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente.
4.9. A mensuração do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o primeiro e o último dia de cada mês.
4.10. Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado
acima do limite máximo previsto para o plano contratados (utilização
excedente), será cobrado mensalmente o valor previsto no site www.hosttradecs.com.
4.10.1.Essa cobrança por utilização excedente se fará
com base na utilização média durante o mês, motivo
pelo qual as utilizações diárias serão registradas
e, no final de cada mês se extrairá a média aritmética
diária, no caso de espaço em disco, para apuração
de eventual excedente de utilização que servirá de base
para cobrança.
4.10.2. O acréscimo será cobrado no mês posterior à
utilização do espaço e/ou da transferência extra.
4.10.3. A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço
e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido
e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de
transferência mensal pré-contratados não gerará para
o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados
estarão mensalmente disponibilizados para este.
4.10.4. A não utilização integral dos limites extra de
transferência mensal pré-contratados não será transferidos
para o mês seguinte, dias e não se compensarão com eventual
utilização excedente em mês(es) futuro(s).
4.10.5. As superações do limite mensal de transferência
extra contratado serão consideradas, para todos os efeitos, como utilização
excedente e serão cobrados na forma prevista no preâmbulo do presente.
4.10.6. A Trade não enviará outro aviso sobre a transposição
dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva.
4.10.7. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança,
se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá
pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja
integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às conseqüências
do inadimplemento como previstas no item 7.2 do presente contrato.
4.11. O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito em conta corrente, transferência bancária.
4.12. Em caso de rescisão do presente conforme estipulado na cláusula 7.1 infra, e em havendo créditos pendentes em nome do CONTRATANTE, os mesmos serão ressarcidos integralmente.
4.15. O CONTRATANTE autoriza expressamente a Trade a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer valor decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:5.1. Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego ou espaço em disco.
5.2. Informar à Trade qualquer alteração dos dados registrados no momento do cadastramento, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.
5.3. Responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem HOSTTRADECS.
5.4. Observar na integra A POLÍTICA DE USO E POLÍTICA ANTI-SPAM presentes no site www.hosttradecs.com sob pena de sofrer a suspensão e cancelamento dos serviços. Políticas estas que para todos os efeitos FAZEM PARTE DO PRESENTE CONTRATO.
5.5. Não armazenar e nem veicular por meio do seu "site" material racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.6. Prestar informações verdadeiras acerca do "site"
a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio,
bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações
cadastrais prestadas no preâmbulo do presente com base nas quais serão
definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive
no respeitante à substituição de senha de administração
e de acesso ao site.
5.7. Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.8. Responder regressivamente à Trade em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custas e honorários de advogado.
5.9. Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.
5.10. Solicitar à Trade, utilizando-se do "HELP DESK", que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado por esse meio de pagamento, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data prevista para a renovação.
5.11. Controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu "site".
5.12. Abster-se de:
5.12.1. Utilizar programa que por qualquer razão prejudique ou possa
vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE
DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.12.2. Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer
forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB
PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.12.3. Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de
tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento
do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.12.4. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações
técnicas do servidor da Trade, cabendo única e exclusivamente
a esta a identificação da ocorrência de qualquer evento
que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo a permitir ação
imediata que impeça a consumação do prejuízo de
funcionamento.
5.13. Responsabilidade quanto a Senha de Acesso ao “Site”:
5.13.1. Alterar a senha de acesso de administração do site enviado
pela Trade no momento de ativação do serviço de hospedagem.
5.13.2. A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração
(programação e alterações) do "site" hospedado
será enviada uma única vez para o endereço de email informado
no ato do cadastramento. O CONTRATANTE será o único responsável
pela manutenção da confidencialidade da mesma.
§1º Apenas a pessoa que receber a senha terá acesso irrestrito
à administração do "site" e aos arquivos que
o compõem.
§2º A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outra
pessoa que não aquela mencionada no item 5.12.2 supra corre por conta
única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a Trade não possui
qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente
fornecida.
5.13.3. Em caso de solicitação de substituição da
senha, a CONTRATATADA, apenas o atenderá mediante a apresentação
de documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da
solicitação. Após a apresentação dos documentos,
a Trade enviará a nova senha para o "e-mail" do solicitante
da substituição.
5.13.4. A qualquer momento, em caso de esquecimento da senha de acesso, o CONTRATANTE
poderá solicitar um nova senha de acesso, através de ferramenta
disponível no site www.hosttradecs.com. Um email com a nova senha será
enviado ao endereço informado no ato do cadastramento.
5.13.5. Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado
no preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios
competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e
criminal estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo
para efeito da presente contratação.
5.13.6. Em caso de revogação da autorização de que
trata a cláusula 5.12.4, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência
e concordar com o fato de que a Trade não poderá impedir o acesso
ao "site" do titular do nome de domínio, ficando a Trade isenta
de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
6. OBRIGAÇÕES DA TRADE:
6.1.1. Prestar o serviço objeto do presente contrato.
6.1.2. Ativar o serviço de hospedagem em até 24 horas após a confirmação do pagamento.
6.1.3. Observar na integra o disposto na política de uso e política anti-spam presentes no site www.hosttradecs.com.
6.1.4. Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
6.1.5. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços de administração do “site”, sem incluir suporte a uso de programas ou linguagens de programação WEB para o desenvolvimento de páginas HTML ou scripts CGI, Perl, Javascript ou qualquer outro.
6.1.5.1. O suporte será prestado por abertura de ticket (exceto finais de semana e feriados nacionais), via "e-mail", ou através de ferramenta presente no "site" www.hosttradecs.com.
6.1.6. Informar o CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência,
sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos
ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração
e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado,
salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco
o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo
de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades
detectadas, desde que as interrupções nesses casos não
superem a duração de duas horas cada. As manutenções
a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram
com a operacionalidade do “site” hospedado, ficando dispensadas
informações prévias sobre interrupções, por
motivos técnicos de serviços acessórios que não
impliquem em prejuízo para operação normal do “site”
hospedado.
6.1.6.1. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade
do “site” hospedado e necessária para a manutenção
do sistema será realizada, preferencialmente, num período não
superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
6.1.6.2. As interrupções para manutenção na prestação
dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço
de relatórios (Estatísticas Webalizer), que não impliquem
em prejuízo para a operacionalidade do “site”, perdurarão
pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas
não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.1.7. Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
6.1.8. Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site", não publicado para acesso do usuários da Internet.
6.1.9. Manter o "backup" diário por sete dias de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação.
6.1.10. Disponibilizar programa antivírus observadas as seguintes limitações:
6.1.10.1. Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a Trade
mantém em uso e disponibilizado para o CONTRATANTE um programa antivírus
atualizado para emails.
6.1.10.2. A Trade declara neste ato para ciência do CONTRATANTE, que tal
antivírus não representa uma proteção integral,
podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.
6.1.10.3. A Trade não é responsável por qualquer dano proveniente
da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos
via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus
eletrônico.
6.1.11. Quanto ao uso dos recursos compartilhados:
6.1.11.1. Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do "site"
será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo
que problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor
prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada
a Trade a, além das demais medidas de prevenção constantes
do presente contrato:
6.1.11.2. Alterar a configuração do servidor quando necessário
ao seu bom funcionamento e;
6.1.11.3. Desabilitar comandos que por ventura comprometam o bom funcionamento
do servidor.
7.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
7.2. O atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE do valor mensal por mais de 3 (três) dias facultará a Trade fazer o bloqueio temporário do domínio. O não pagamento por parte da CONTRATANTE do valor mensal por mais de 15 (quinze) dias torna a Trade apta a rescindir imediatamente o presente contrato SEM A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER RESPONSABILIDADE.
7.3. É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens 5 e 6 supra.
7.4. O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações
previstas nas cláusulas 5.11, sem prejuízo da imediata suspensão
dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor,
somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem
ser solucionados a contento da Trade.
7.4.1. Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das
razões desta para providenciar as adaptações técnicas
viabilizadoras do religamento.
7.4.2. Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO
DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
7.4.3. Em caso de reativação do serviço após a realização
das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE
uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
7.4.4. Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações
em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará
rescindido nos termos da cláusula 7.3 supra.
7.4.5. A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 e 5.6 acarretará
a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso
ou notificação e continuará sendo causa de rescisão
do contrato nos termos da cláusula 7.3 supra.
7.5. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados.
7.6. O CONTRATANTE de plano de REVENDA está ciente que em caso de suspensão e/ou cancelamento dos serviços, todas as contas de hospedagem pertencentes ao revendedor serão, também, suspensas e/ou canceladas, sem qualquer prejuízo para a Trade.
8. RESPONSABILIDADES:
8.1. O CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações
prestada relativa ao domínio do "site" a ser hospedado e a
seu registro.
8.2. O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do "site" hospedado.
8.3. O CONTRATANTE é responsável por instalação e/ou envio de qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação, conforme o alerta expresso na cláusula 6.1.9 supra. Cabe ao CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não a instalação e/ou o envio por sua conta e risco.
9. REGISTRO DE DOMÍNIOS:
9.1. A Trade procederá o registro de domínio “.br” junto a FAPESP sempre que solicitado pelo CONTRATANTE de plano individual de hospedagem no momento da contratação do plano de hospedagem. Não haverá taxa de cobrança deste serviço, excetuando-se a anuidade cobrada diretamente pela FAPESP. Em caso de registro de domínio internacional “.com”, “.info” ou “.org” a Trade cobrará a taxa prevista no site www.hosttradecs.com diretamente do CONTRATANTE.
9.2. O CONTRATANTE sem domínio registrado declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu "site" preenche os requisitos para registro contidos no artigo 2º , III, b do anexo I da Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil. São nomes não registráveis: palavras de baixo calão, os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor da Internet e pela FAPESP, marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas.
9.3. No caso da utilização de palavras de baixo calão ou nomes reservados a Trade pode recusar-se a registrar o nome pretendido.
9.4. No caso de domínios com marcas de renome ou notoriamente conhecidas, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da FAPESP ou entidade afim, ou do Comitê Gestor da Internet a Trade efetuará em 24 horas, após notificação via e-mail ao CONTRATANTE, a suspensão dos serviços, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da Trade.
9.5. O "site" permanecerá suspenso até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
9.6. A Trade, durante os primeiros 30 dias após a suspensão do domínio, redirecionará os usuários da Internet que procurarem o "site" para um novo domínio se o CONTRATANTE desejar criá-lo e solicitar expressamente essa providência.
9.7. Para os domínios previamente registrados, caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" descrito no preâmbulo do presente.
9.8. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a Trade, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
9.9. O CONTRATANTE declara que caso a Trade sofra qualquer prejuízo ou condenação relativa à liberação do conteúdo do site em procedimento originado pelo titular do domínio, ele CONTRATANTE responderá regressivamente à Trade.
10. REATIVAÇÃO
10.1. Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo
sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, nos termos
da cláusula 7.2 supra, caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua
vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias
em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá
a reativação dos serviços e o presente contrato voltará
a vigorar em todos os seus expressos termos.
10.2. Para o reinício da prestação dos serviços,
será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade,
sendo que o reinício da prestação dos serviços se
dará no prazo máximo de 48( quarenta e oito) horas a contar da
confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima
mencionada.
11.1. A Trade poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.
11.2. As partes acordam que as informações constantes do "site" ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a Trade, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.
11.3. A Trade não se responsabilizará por violações dos dados e informações, acima referidas, resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.
11.4. Fica estabelecido, também, que todas as informações que forem transmitidas entre as partes para execução dos serviços são confidenciais.
12. FORO:
12.1. Fica eleito o Juízo localizado no Fórum Central de São
Paulo, Estado de São Paulo em detrimento de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente
contrato.
São Paulo, Julho de 2005